Lei nº 13.369 que regulamenta o ofício foi sancionada em dezembro de 2016
Embora sejam alvo de comparação com frequência, os cursos de Design de Interiores e de Decoração de Ambientes se distinguem de muitas maneiras, seja pela grade de aulas, seja pelas possíveis áreas de atuação. Em meio às diferenças, porém, ambos os ramos guardam uma semelhança: acabam de ser reconhecidos como profissão.
Sancionada em dezembro, a Lei 13.369/2016 não apenas regulamentou o ofício como também vetou a obrigatoriedade do diploma de nível superior ou técnico, permitindo que o profissional atue depois de concluir cursos conceituados como o ofertado pelo Centro Europeu. Isto quer dizer que você não precisa fazer uma faculdade para ser designer de interiores. Em um curso de apenas um ano você pode se transformar em um profissional qualificado e atento às tendências de mercado.
Para potencializar essas novas possibilidades, continua sendo fundamental conhecer o ofício e a direção que se almeja seguir. Se por um lado o designer de interiores é aquele que planeja e projeta espaços internos de olho no conforto, na estética e na praticidade, os decoradores são responsáveis por harmonizar todos os componentes de um ambiente, tais como luzes, móveis e revestimentos.
ÁREAS DE ATUAÇÃO |
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DESIGN DE INTERIORES (1 ano de duração) |
DECORAÇÃO DE AMBIENTES (Dois meses e meio de duração) |
Atuação é normalmente autônoma, mas pode se firmar em parceria com arquitetos e engenheiros. | Podem atuar tanto como consultores independentes, quanto vincular-se a lojas de móveis e artigos decorativos. |
Empresas especializadas, como escritórios de arquitetura e de design de interiores | Lojas, ateliers, escritórios e salas comerciais |
Empresas especializadas em materiais e revestimentos | Composições de casas e espaços de convivência |
Empresas de eventos, construtoras e imobiliárias | Espaços públicos e eventos específicos |
Lojas de móveis, decoração e iluminação |
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